1094/14.7TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
divergência entre a declaração e a vontade das partes; - com o intuito de enganar terceiros. 7. Quanto a este último requisito o legislador basta-se com o mero intento ... enganar: as partes pretendem, criando uma aparência jurídica, ludibriar todos os terceiros externos à mancomunação, levando-os a acreditar que a vontade manifestada é realmente querida; 8. Será absoluta, quando