619/10.1TBCMN.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
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Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Artigo 41º do Código do IRC (versão de 2012) - Créditos incobráveis de sociedade comercial, residente, sobre a sua sociedade mãe, não residente, detentora de 100% do seu capital social - Insolvência
RETGS - Liquidação adicional – Sociedade comercial inativa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declaração de insolvência de uma sociedade comercial não implica a inutilidade superveniente da lide em Inquérito Judicial contra si intentado. 2 - A realização do inquérito judicial visa garantir e tornar
Relator: JORGE FRANÇA
Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada sociedade tinha a sua sede social, mas não no preciso espaço físico indicado no mandado – as precisas moradas ... circunstância, meramente acidental, de o local da busca ser, em simultâneo, sede social de sociedade comercial e escritório de advogado, estando nele ainda instalado um órgão de comunicação social, não
Relator: JORGE FRANÇA
agente, legal representante de uma sociedade comercial, que lavra uma acta, com teor inverídico relativo à declarada inexistência de activo e passivo, destinada a registar – como sucedeu – na Conservatória
campo de incidência do IVA - Cedência de créditos, a título definitivo, a uma sociedade comercial, no âmbito de uma atividade de prestamista, realizada ao valor nominal da "cautela" de crédito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
consagra o princípio da especialidade do fim, reconhece a capacidade de gozo das sociedades comerciais relativamente a todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução ... natureza gratuita, podendo antes visar a satisfação de interesses relevantes da sociedade comercial assuntora, cabendo a esta o ónus da alegação e prova da ausência de interesse próprio na assunção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A dissolução da sociedade é a modificação da relação jurídica constituída
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito
Relator: FONTE RAMOS
realidade jurídica, distinta e autónoma, desta sociedade e, menos ainda, com o lastro ostensivo inerente à actividade da empresa/estabelecimento comercial a que respeitam os bens móveis penhorados e vendidos ... comercial pertencente, v. g., a um ascendente do remidor, o que também não se verifica, já que a empresa/estabelecimento comercial em causa encontra-se na esfera jurídica da sociedade executada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
“I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A justa causa de destituição do administrador de uma sociedade e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Para configuração de um contrato como de “ suprimento “é essencial a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: PAULO REIS
I - Cabe à parte que requerer a realização da segunda perícia cumprir