01450/08.0BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
necessária simultaneidade da propriedade e da permanência da habitação na titularidade do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, não se referindo a lei a qualquer limite temporal mínimo para
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Relator: Pedro Vergueiro
necessária simultaneidade da propriedade e da permanência da habitação na titularidade do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, não se referindo a lei a qualquer limite temporal mínimo para
Relator: FRANCISCO XAVIER
mesmo devedor, e que este não venha a ser sujeito a duas declarações, simultâneas, de insolvência. III - Em face do que se dispõe no n.º 2 do referido artigo ... considerar-se extinta com o trânsito em julgado da sentença, independentemente da prioridade temporal das entradas em juízo das petições iniciais, funciona como norma travão, com o fim de evitar
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: JORGE BISPO
I) O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A criminalização da desobediência tem por finalidade a tutela da autonomia
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - No fundamento de rejeição “inadmissibilidade legal da instrução” (parte final do
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo