3221/12.0TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
deve ser arguida perante o tribunal onde ela foi cometida, salvo se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo referido no artigo 199.º do mesmo
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
deve ser arguida perante o tribunal onde ela foi cometida, salvo se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo referido no artigo 199.º do mesmo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
meio de prova, sujeito, em termos de força probatória, à livre apreciação do tribunal (salvo quando a parte em que se apresentem confessórias), e que não se confunde
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
escrito e assinada pelo árbitro ou árbitros... - nº3 – a sentença deve ser fundamentada, salvo se as partes tiverem dispensado tal exigência ou se trate de sentença proferida com base
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
opera no âmbito do processo executivo, sendo inadmissível a posterior dedução de nova oposição, salvo quando ocorra fundamento superveniente (art. 728º-2); mas não opera para além dele
Relator: EUGÉNIA CUNHA
outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação
Relator: VITAL LOPES
Dispõe o art.º86.º do CIVA que «Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se encontrem em qualquer dos locais em que o sujeito passivo exerce
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Verificação extraordinária II – Sendo a aprovação do dito modelo válida por 10 anos, salvo disposição em contrário. III – Atingido o prazo inicial de aprovação de 10 anos, o mesmo modelo
Relator: HELENA BOLIEIRO
princípio da livre apreciação da prova, previsto no artigo 127.º do CPP, salvo existência de prova vinculada ou tarifada (como é o caso da pericial, face ao valor
Relator: Mário Rebelo
51º/2 do RCPITA). 2. E deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
execução da pena de prisão deve ser precedido de audição presencial do arguido, salvo se não se lograr a sua comparência em juízo. II – A falta dessa audição presencial constitui
Relator: Ana Patrocínio
contribuintes não cumprem os deveres que lhes couberem de esclarecimento da sua situação tributária, salvo quando for legítima a recusa da prestação de informações – cfr. artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
eminentemente pessoal, cuja autolimitação não só não pode ser jurídico criminalmente imposta, salvo casos excecionais e com todas as limitações, como não constitui atitude que se espere de quem
Relator: SANDRA MELO
para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data
Relator: ALDA MARTINS
sobre matéria nova, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas, salvo aquelas que são de conhecimento oficioso. III. Não tendo a ré seguradora invocado, logo
Relator: HELENA BOLIEIRO
livre apreciação da prova, previsto no artigo 127.º do CPP, determina que, salvo existência de prova vinculada ou tarifada (como é o caso da pericial, face ao valor
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
medianamente instruído, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação
Relator: SOFIA DAVID
recepção do requerimento de interposição de recurso; IX- É jurisprudência pacífica do STA, que salvo no caso de a remessa do processo ocorrer em prazo inferir a 15 dias, sendo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
42º, nº 3 da LAV que “a sentença deve ser fundamentada, salvo se as partes tiverem dispensado tal exigência ou se trate de sentença proferida com base em acordo
Relator: JOSÉ FLORES
confirmando-as, revogando-as ou anulando-as) e não criar decisões sobre matéria nova, salvo em casos excepcionados pela lei. IV - Os membros da união de facto são, em princípio ... salvo convenção, estranhos um ao outro, ficando as suas relações patrimoniais sujeitas ao regime geral das relações obrigacionais e reais; V - A presunção de co-titularidade ou compropriedade de quantias
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro, de só conhecer de questões que tenham sido suscitadas pelas partes (salvo aquelas de que a lei lhe permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos ... artº.12, da L.G.Tributária). 7. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando