252/11.0TBPCV-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1 – A execução instaurada ao abrigo do artigo 860.º, numero 3
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1 – A execução instaurada ao abrigo do artigo 860.º, numero 3
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: MÁRIO COELHO
A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b
Relator: TERESA COIMBRA
1. A suspensão da execução da pena de prisão, enquanto pena de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O recurso aos meios técnicos de controlo à distância da pena
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Estando determinado facto assente por acordo no
Relator: JORGE FRANÇA
I – A conjugação das normas dos referidos n.ºs 1, 2 e
Relator: GOMES DE SOUSA
I – A inadequação da medida de obrigação de permanência na habitação relativamente
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Se, tendo sido proferido Acórdão da Relação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos