3695/12.9TBGMR.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
Atento o disposto no art. 240º, nº 1, do CC, são três os requisitos da simulação: - um acordo ou conluio entre o declarante e o declaratário; - no sentido ... vontade das partes; - com o intuito de enganar terceiros. 7. Quanto a este último requisito o legislador basta-se com o mero intento de enganar: as partes pretendem, criando
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com a entrada em vigor do atual CPC as declarações de
Relator: JORGE BISPO
Por força do disposto no art. 2º, n.º 7, do DL
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
importa ao caso, quando a sentença tenha sido proferida com violação dos requisitos estabelecidos nos nºs 1 e 3 do artº 42º – conforme ponto vi) da al. a) desse ... referidos requisitos são: - nº1 – a sentença deve ser reduzida a escrito e assinada pelo árbitro ou árbitros... - nº3 – a sentença deve ser fundamentada, salvo se as partes tiverem dispensado
Relator: GOMES DE SOUSA
I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O que está em causa com o instituto da declaração da
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como génese a apropriação e como fim a efectivação desta, a qual pressupõe, como requisito essencial, que sejam violentos ou constrangedores os meios que a realizam, entre os quais
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
repetição de uma causa é necessário que – cumulativamente – se verifiquem os três seguintes requisitos (artigo 580.º, n.º 1 do CPC, aplicável “ex vi” artigo 1.º do CPTA
Relator: SILVA RATO
limitando-se a sentença (de mera apreciação) a verificar a ocorrência dos respectivos requisitos materiais, não há diferença substantiva que justifique um regime processual distinto num e noutro caso.”(autor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
transmissão do bem. II – A prova documental da relação familiar com o executado, constitui requisito insuprível da constituição do direito de remição. III - Ao exercer o direito de remição
Relator: EUGÉNIA CUNHA
não sejam mera cópia do corpo das alegações, revelando, apesar de não preencherem tal requisito, esboço síntese, e quer a parte contrária quer o Tribunal tenham apreendido as questões suscitadas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
negando-as. II – O crime de auxílio à imigração ilegal define-se pelos seguintes requisitos objectivos e subjectivos: - A acção material criminosa reside no “favorecimento” e na “facilitação” da entrada ... segurança social, para a concessão de autorização de residência - sem prejuízo da verificação dos requisitos gerais a que se reporta o artigo 88.º da Lei 23/2007 - não impede
Relator: CARLOS MOREIRA
não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no corpo das alegações, dos requisitos formais do artº 640º nº1 e nº2 do CPC, implica o indeferimento liminar da, ademais ... reporta-se ao enriquecimento e não ao empobrecimento; e, para relevar, os seus requisitos - rectius o de figura única para a tutela do direito - têm de ser alegados e provados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Portaria n.º 701-A/2008, de 29/09, a obrigação de o aviso mencionar os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira. VI. Nos termos do n.º 2 do artigo ... concurso limitado por prévia qualificação e o respectivo anúncio rectificativo devem prever expressamente os requisitos mínimos de capacidade técnica e económico-financeira dos candidatos. XI. Viola o regime legal aplicável
Relator: VITAL LOPES
proceder à anulação do IVA contido no crédito incobrável em processo de insolvência constitui requisito legal do qual depende a legalidade da “regularização” pelo credor (artigos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sociais (art. 380º do Código de Processo Civil) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - justificação, por parte do requerente, da qualidade de sócio ou de associado da pessoa coletiva ... poder resultar da execução imediata dessa deliberação a produção de dano apreciável. II – O requisito do dano apreciável respeita à possibilidade de prejuízos imputáveis à demora do processo comum