10 resultados nos descritores e sumários · 234 no texto integral

  1. TRC

    825/15.2T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    confissão tem força probatória plena contra o confitente; 8. No contrato de seguro, o risco constituiu um elemento essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento ... risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato de seguro através da delimitação dos riscos cobertos, que tecnicamente é feita através

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2018

    Relator: JOÃO CONDE CORREIRA

    assumidas afetar gravemente os princípios da boa-fé; e a alteração não estar coberta pelos riscos do contrato; 6.ª Em virtude dessa alteração imprevisível das circunstâncias subjacentes à outorga ... assumidas afetar gravemente os princípios da boa-fé e a alteração não estiver coberta pelos riscos do próprio contrato

  3. TRG

    223/14.5T8FAF.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    contrato de seguro de acidentes pessoais a que a segurada aderiu que o risco coberto é o de acidente, aí definido como “acontecimento devido a causa súbita, externa, violenta

  4. TRG

    4575/15.1T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES

    celebração de um contrato de seguro que tenha no seu objecto o risco resultante da exploração, pelo seu tomador, de espaço público dedicado à realização de actividades desportivas, deve ... mesmo diploma legal; II - Nesse âmbito o risco do tomador que se considera coberto é ainda o de responsabilidade civil extracontratual, abrangendo a imputação meramente objectiva

  5. TREsó sumário

    1906/17.3T8STR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    estivesse no horizonte conhecido do Banco recorrente, o risco de investimento na subscrição de obrigações envolve sempre um risco superior ao dos depósitos a prazo porquanto as “obrigações” representam ... depósitos a prazo estão cobertos pelo Fundo de Garantia, o mesmo não sucede com as obrigações subordinadas — como são as dos autos -, riscos que foram absolutamente desconsiderados pelo Banco

  6. TCANsó sumário

    00060/15.0BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) O art. 662º ... quando considere indispensável a ampliação desta”. Trata-se da conferência de uma faculdade processual, coberta pela força das decisões proferidas por tribunais de grau hierárquico superior, tendente a, por princípio