08756/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial. 13. Sendo certo que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (cfr.artº.389, do C.Civil, artº
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial. 13. Sendo certo que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (cfr.artº.389, do C.Civil, artº
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contraditória, visando que a parte contrária possa, desde logo, contestar no articulado ou em resposta subsequente quer a admissibilidade, quer a autenticidade e força probatória material do documento apresentado ... não terem sido presentes para apreciação do julgador da primeira instância. V - Sendo certo que o incumprimento pelo juiz da determinação dos poderes instrutórios que lhe estão cometidos, pode
Relator: MOREIRA DO CARMO
acto que cause prejuízo directo ao património do mesmo. 5.- O dano futuro previsível certo determinável ou o dano futuro previsível pouco eventual determinado deve ser de imediato ressarcido ... lógica, ou as regras científicas. 7.- Só pode falar-se em existência de respostas contraditórias aos factos quando existe oposição entre elas, quando são contrárias, ou seja, quando têm
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
liberdade de expressão, especialmente quando os visados podem exercer sem dificuldade o direito de resposta, nomeadamente através das redes sociais, expondo o seu ponto de vista quer contra o conteúdo ... freguesia que as relações entre eleitos e eleitores serão mais próximas e igualitárias, sendo certo que “sem pluralismo, tolerância e espírito de abertura, não existe sociedade democrática
Relator: Pedro Vergueiro
apoio da prova prescindida. IV) No que concerne à actividade do Tribunal, se é certo que o princípio do inquisitório ou da investigação constitui um dos princípios estruturantes do processo ... vistas as coisas, o Tribunal apenas dispõe da informação que lhe foi fornecida em resposta ao ofício descrito, não sendo o exposto acompanhado de qualquer elemento capaz de suportar
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nível jurisprudencial desde há muito que os tribunais superiores, pacificamente
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
Relator: ELISA SALES
A rejeição liminar da acusação por insuficiente descrição de tipo de crime
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A consciência da ilicitude não é elemento constitutivo dos tipos criminais
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – São penas acessórias as que só podem ser decretadas na sentença