825/15.2T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
RJCS, com vista a recusar a cobertura do risco e eximir-se de qualquer responsabilidade civil indemnizatória contratual, é de afastar desde logo a aplicação do art. 93º ... dito art. 94º, seu nº 1, b), que implicaria hipoteticamente uma redução proporcional da responsabilidade da R./seguradora, a mesma não pode ser hipotizada visto a mesma neste conspecto nada