2330/16.0T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pedido infundado de declaração de insolvência, ou a indevida apresentação por parte do devedor, gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao devedor ou aos credores, mas apenas em caso
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pedido infundado de declaração de insolvência, ou a indevida apresentação por parte do devedor, gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao devedor ou aos credores, mas apenas em caso
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
consta em Anexo à Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele ... extinção da instância por inutilidade superveniente da lide decorrente da declaração de insolvência do devedor as custas só serão repartidas, nos termos do disposto no art. 536º, nºs
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
fazer a prova do defeito, do dano e do nexo causalidade, pois a responsabilidade do devedor pelo não cumprimento depende da existência destes pressupostos e também da verificação da culpa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
fazer a prova do defeito, do dano e do nexo causalidade, pois a responsabilidade do devedor pelo não cumprimento depende da existência destes pressupostos e também da verificação da culpa
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Havendo responsabilidade por dívidas de outrem, é de presumir, salvo disposição legal em sentido contrário, que essa responsabilidade é apenas subsidiária, o que equivale a dizer que “só actua ... liquidatário da sociedade originária devedora, nos termos previstos no artigo 26º da LGT. III – É solidária com a do devedor principal, e não subsidiária, a responsabilidade dos liquidatários. Não depende
Relator: LUÍS CRAVO
qual o regime da responsabilidade contratual consome o da extracontratual, solução mais ajustada aos interesses do lesado (dada a presunção de culpa que onera o devedor - cf. art. 799º, nº1 ... quiser eximir à sua responsabilidade, nos termos do art. 799º, nº1 do C.Civil, que consagra uma presunção de culpa do devedor. VI – Mas esta presunção refere-se, tão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sucessores dos responsáveis subsidiários podem ser responsabilizados pelo pagamento das dívidas dos devedores originários abrangidas pela dita responsabilidade subsidiária. 11. Apesar de tudo o acabado de referir, quanto à legitimidade
Relator: LUÍS CRAVO
após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros, determinando-se a medida da responsabilidade destes pela proporção da quota que lhes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro pelo incumprimento do devedor. 2. Os danos patrimoniais puros, não são, por regra, reparáveis em sede responsabilidade civil extracontratual
Relator: Ana Patrocínio
sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». II – Não estando consagrada ... despacho de reversão) o ónus de alegar e, em caso de contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral
Relator: JORGE TEIXEIRA
elaboração dessa nova lista constitui nulidade essencial. VII - Enquanto a herança permanece indivisa o devedor é apenas aquele património autónomo, dotado de personalidade judiciária e, por isso, susceptível ... demandado. VIII - Após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros, cuja respectiva responsabilidade é determinada pela proporção da quota que lhes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
directamente responsável perante o credor, já que a responsabilidade pelos seus actos se repercute na esfera jurídica do devedor. Assim, no caso vertente, a existir culpa da Ré que auxilia
Relator: EUGÉNIA CUNHA
hipoteca voluntária em que se convenciona que o devedor a constitui para garantia do pagamento das responsabilidades assumidas ou a assumir (dívidas futuras) com o credor, é valida (cfr. nº2
Relator: VÍTOR AMARAL
documentos, sejam de que natureza forem, em que a devedora figure como responsável e que titulem qualquer obrigação ou responsabilidade dela perante a exequente, “consideram-se em conexão com esta
Relator: Frederico Macedo Branco
prova da ausência de culpa pertence ao devedor, incumbindo ao credor a prova do facto ilícito do não cumprimento, aplicando-se à responsabilidade contratual os critérios de fixação da inimputabilidade ... vontade, mas também a falta de qualidades, aptidões ou de discernimento exigíveis ao devedor. Não se pode considerar como justificado um incumprimento tendo por base os riscos normais da atividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
está dispensada de a provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto ... Para afastar a responsabilidade subsidiária por dívidas de impostos cujo prazo de pagamento terminou durante a gestão, o gestor tem pois que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos
Relator: JORGE CORTÊS
responsabilidade tributária prevista no artigo 8.º do RGIT corresponde a uma responsabilidade de cariz ressarcitório, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela que motivou a aplicação ... arguida, pelo que não contende, nem releva no quadro da responsabilidade contra- ordenacional desta última. Trata-se de uma responsabilidade legal pelo dano causado ao Estado pela falta de pagamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Na fixação dos alimentos deverá o juiz considerar, não apenas o estrito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
patrimónios dos titulares de bens que servem de garantia à cobrança de créditos tributários (devedor originário, responsável solidário e responsável subsidiário) diminuam de valor a ponto de se tornarem insuficientes ... alicerce em elementos indiciários objectivos existentes no processo, que apontem no sentido de o devedor ou responsável pretender alienar ou sonegar/ocultar bens que devem servir de garantia do crédito tributário
Relator: PAULO AMARAL
O problema, em termos de ilicitude, não se altera consoante estejamos perante