69 resultados nos descritores e sumários · 616 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    558/11.9TBCBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    jurisprudência aplica o princípio da consunção, de acordo com o qual o regime da responsabilidade contratual consome o da extracontratual, solução mais ajustada aos interesses do lesado (dada a presunção ... aquele médico e Clínica está indubitavelmente contratualizado, isto é, estamos no domínio da responsabilidade civil contratual. IV – Sem embargo, o resultado a que alude o dito art. 1154º do Código

  2. TRG

    304/17.3T8BRG.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Estamos perante uma responsabilidade civil contratual, quando ela provém da “falta de cumprimento das obrigações emergentes dos contratos, de negócios unilaterais ou da lei”, e extracontratual, também designada de delitual ... certos actos que, embora lícitos, causam prejuízo a outrem” II- A responsabilidade médica tem, em princípio, natureza contratual. Médico e doente estão, no comum dos casos, ligados por um contrato

  3. TRC

    149/16.8T8VIS.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro pelo incumprimento do devedor ... danos patrimoniais puros, não são, por regra, reparáveis em sede responsabilidade civil extracontratual. 3. Na responsabilidade contratual, a indemnização pela mora no cumprimento de obrigações pecuniárias encontra-se fixada

  4. TRG

    91/14.7TBMGD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não cumprimento de uma obrigação de meios, sobre o credor recai não só o ónus de alegar e demonstrar ... contratual do advogado perante o seu constituinte é, claramente, uma obrigação de meios integrada por um dever de diligência qualificado. IV- Destarte, numa causa em que se discuta a responsabilidade

  5. TRG

    348/17.5T8VCT.G2

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    uberrima fides” do cliente e o “intuitus personae” da relação e originar a responsabilidade da instituição financeira imprudente ou não diligente. II- Um dos deveres por que se concretiza ... ignorante for a contraparte. III- A responsabilidade do “intermediário financeiro”, aludida no art. 314º, do CVM, trata-se de uma responsabilidade contratual, cujos pressupostos estão definidos pelo artigo 798º

  6. TRG

    5173/15.5T8BRG.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel celebrado com a Ré Seguradora, cobre tanto os danos decorrentes de responsabilidade civil contratual, como os danos decorrentes de responsabilidade civil extracontratual ... havendo qualquer distinção em razão da natureza das responsabilidades. VIII- Se os passageiros pudessem optar por demandar com base na responsabilidade contratual a empresa transportadora, de nada serviria o contrato

  7. TRC

    3906/16.1T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    entidade emitente do produto, não significa que essa responsabilidade não se estenda ao intermediário financeiro (Banco), se no relacionamento contratual que desenvolve ... cliente assumir também o reembolso do capital investido e juros. 2. Além desta responsabilidade contratual, existe responsabilidade pré-contratual por parte do Banco, em consequência da violação dos deveres não

  8. TRC

    1608/17.0T8LRA.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    dolo omissivo. 4 - O enquadramento jurídico da responsabilidade civil dos intermediários financeiros deverá fazer-se em função da responsabilidade pré-contratual, sem que a tal obste a circunstância ... desequilíbrio das prestações causado por omissão ou deturpação da informação. 5 - A informação pré-contratual do Banco R. ao A. não foi completa, verdadeira, atual, clara e objectiva, desde

  9. TRC

    524/13.0TBCBR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para os casos em que, mercê da conduta de um dos contraentes, o negócio veio a ser declarado nulo ou anulável ... terem provado os factos em que a autora assenta a existência de responsabilidade pré-contratual do réu

  10. TCANsó sumário

    00483/09.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    julgada na instância recorrida. 3. Verificam-se todos os pressupostos quer da responsabilidade contratual quer da responsabilidade extracontratual, incluindo a culpa que aqui não é preciso presumir, antes se mostra