19 resultados nos descritores e sumários · 616 no texto integral

  1. TRG

    927/17.0T8BGC.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    relatora): I - O Estado tem direito de regresso contra terceiro civilmente responsável pelo acidente ou doença profissional, relativamente às prestações pagas aos trabalhadores ao seu serviço nos termos ... terceiro incorra na obrigação de indemnizar é necessária a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, previstos no art. 483º, do Código Civil. III - Um desses pressupostos é o nexo

  2. TRC

    379/15.0T8GRD.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    799º do C. Civil. 4 – E na medida em que empreiteiro está obrigado a cumprir o contrato sem defeitos, sob pena de incorrer em responsabilidade civil contratual, reparando os danos ... C.Civil, a responsabilidade do empreiteiro só se deverá considerar excluída se este demonstrar, ilidindo aquela presunção, que, atendendo aos conhecimentos técnicos de um bom profissional da construção civil, não

  3. TRG

    450/18.6T8BRG-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    entre os danos sofridos e a situação de necessidade. III - Tem natureza extracontratual a responsabilidade civil, por alegados factos ilícitos cometidos por um médico, em unidade hospitalar integrada no Serviço ... indemnização, com base em responsabilidade civil médica, não decorre de qualquer regra especial definidora desse âmbito, sendo, antes, subsumível aos termos gerais da responsabilidade civil contida no estatuído pelo artigo

  4. TRG

    348/17.5T8VCT.G2

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    sigilo ou segredo profissional, cuja inobservância ou violação poderá pôr em causa a “uberrima fides” do cliente e o “intuitus personae” da relação e originar a responsabilidade da instituição financeira ... responsabilidade do “intermediário financeiro”, aludida no art. 314º, do CVM, trata-se de uma responsabilidade contratual, cujos pressupostos estão definidos pelo artigo 798º do C. Civil; constituindo fonte

  5. TRG

    3764/15.3T8BRG-A.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as pessoas que colaboram com estes é extensível aos funcionários da Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos ... conhecimento no âmbito dessas funções. II – Numa acção contra um advogado a título de responsabilidade civil, tendo em atenção a alegação do autor de que não conseguiu contactar

  6. TRC

    4285/15.0T8CBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    seguro de acidentes pessoais não é um seguro de danos, designadamente de responsabilidade civil, mas um seguro de pessoas, desenvolvido a partir do seguro de vida, estando em causa valores ... risco quanto a danos não patrimoniais ou morais. 2. - Redigindo o segurador/predisponente (um profissional, parte apetrechada na contratação de seguros) o contrato de seguro de acidentes pessoais, designadamente quanto

  7. TRG

    6491/17.3T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    indemnizações devidas pelo responsável civil e pelo responsável laboral em consequência de acidente, simultaneamente de viação e de trabalho, assentam em critérios distintos e têm uma funcionalidade própria, não sendo ... obter do responsável civil a diferença entre o que recebeu daquele e a maior indemnização que, porventura, se calcule de harmonia com as regras da responsabilidade civil. III - A lesão

  8. TRCcitado por 1

    558/11.9TBCBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    contrato de prestação de serviços médico-cirúrgicos – previsto no art. 1154º do Código Civil, que o define como «aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra ... isto é, estamos no domínio da responsabilidade civil contratual. IV – Sem embargo, o resultado a que alude o dito art. 1154º do Código Civil não é a cura

  9. TRG

    3037/15.1T8VCT.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do agente (dolo ou negligência), incidindo sobre o lesado o ónus de provar a culpa dos lesantes - artigos 483º e 487º do Código Civil ... não imediatamente refletida em perdas salariais ou na privação de uma específica capacidade profissional, quer da relevante e substancial restrição às possibilidades de obtenção, mudança ou reconversão de emprego

  10. TRC

    47/14.0TBCLB-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    pagamento das prestações de alimentos da responsabilidade do progenitor ou do FGDAM a que o Estado se encontra obrigado, cessa no dia em que o menor atinja a idade ... complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer