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  1. TRC

    5790/16.6T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial (indemnização pelo dano patrimonial futuro que pondere a incapacidade funcional do sinistrado). 3. Na compensação por danos não patrimoniais ... igualdade. 4. A indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou

  2. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. IV. No apuramento do rendimento mensal do lesado, o Tribunal deve atender ao resultado de toda a prova produzida, ainda ... assim se manterá o respectivo poder aquisitivo; em segundo lugar, os rendimentos futuros deverão ser actualizados para o momento presente através da aplicação de factores de correcção que reflictam

  3. TRC

    3767/16.0T8LRA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    equidade, não se justificará a revogação. 4. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto ... âmbito das fórmulas matemáticas destinadas a calcular o valor do dano futuro pela perda de rendimentos de trabalho do cônjuge falecido, apenas devendo ocorrer dedução ao capital indemnizatório das quantias

  4. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    sucede na indemnização devida a título de dano patrimonial futuro. IV- Com efeito, este dano corresponde à diferença dos rendimentos que o lesado obtinha à data do início da incapacidade ... contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado aufira efectivamente rendimentos à data do início da incapacidade

  5. TRE

    3869/13.5TBSTB.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    associado cujas taxas de juro proporcionem rendimento líquido, não há fundamento para considerar que a antecipação do pagamento da indemnização correspondente ao dano futuro relativamente à produção deste proporciona algum