4230/08.9TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
RJPI), sem prejuízo da remessa dos interessados para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto ou de direito tornar conveniente a decisão das reclamações sobre a relação ... para uma equitativa partilha dos bens do casal (sem prejuízo, como referido supra, da remessa para o tribunal competente de questões cuja complexidade assim o aconselhe
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
determinada, no inventário subsequente a divórcio pendente em cartório notarial, a remessa das partes para os meios judiciais comuns, não poderá o tribunal sobre a mesma pronunciar
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Não cumpre o ónus previsto nos n.ºs 3 e 4
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Havendo um recurso interlocutório retido e não sendo interposto recurso da
Relator: ELISABETE VALENTE
A acção que corre termos num tribunal estrangeiro não dá lugar à
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A utilização, em meio laboral, de um empilhador (veículo motorizado vocacionado
DIRETIVA (UE) 2018/2001 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
AIMI – Incidência subjetiva e objetiva (artigos 135.º-A, n.ºs 1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Relator: SÍLVIO SOUSA
Tendo o tribunal criminal remetido a decisão do pedido cível de indenização
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O cumprimento de pena acessória de proibição de conduzir por parte
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O conjunto normativo do artigo 16º da Lei nº 23/2013 (Regime jurídico
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc