100/18.0T8SEI.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo de Pagamento ( PEAP) é aplicável o que consta do art. 212.º/2/a) do CIRE, significando que não conferem
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Relator: BARATEIRO MARTINS
Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo de Pagamento ( PEAP) é aplicável o que consta do art. 212.º/2/a) do CIRE, significando que não conferem
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A compensação que não exceda o contra-crédito, pode, e deve
Relator: EUGÉNIA CUNHA
julho de 2017, que veio facultar às pessoas singulares um processo idêntico ao Processo Especial de Revitalização (abreviadamente PER, regulado pelos artigos 17º-A a 17º-J, do CIRE ... introduzidas pelo referido DL), este deixado para as empresas; 2. Por o PER e o PEAP serem processos especiais distintos, autónomos, dotados de regulamentação específica para cada um deles - embora
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
CIRE para impugnar a lista provisória de créditos, no âmbito do processo de revitalização, tem subjacentes preocupação de celeridade, e não se suspende nem se interrompe com a apresentação ... devedora hipotecária, tendo até visto essa acção executiva suspensa por força da instauração do PER (processo especial de revitalização), deve ser considerado credor do devedor, para efeitos de inclusão
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Em função da nova redacção constante no artº 10º nº4 do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
apenso o PER, depois de encerrado, para que o tribunal se pronuncie sobre a declaração de insolvência, não se verificando a conversão ou convolação do PER em processo de insolvência ... sendo a parte isenta responsável pelo seu pagamento caso seja rejeitado o plano no PER
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Mostrando-se extinto o processo especial de revitalização e havendo um processo
Relator: ELISABETE VALENTE
O incumprimento do PER não permite -por falta de cabimento legal - a
Relator: FREITAS NETO
222º-A do CIRE que é pressuposto da aplicação dos processos pré-insolvenciais em que se traduzem o PER e o PEAP que o devedor se encontre em situação económica
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Assente, pelo cotejo entre os preceitos que regem sobre o PER e o PEAP que o principal elemento que os distingue é o de que a ideia de recuperação ... mais, as impressivas semelhanças devem levar a que, os demais princípios àquele processo especial aplicáveis, e cuja densificação a doutrina e a jurisprudência têm vindo a efectuar, encontrem acolhimento neste
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O plano de recuperação [aprovado e homologado no PER] contém um
Relator: Barbara Tavares Teles
não conduz, de per se, a uma indefinição do prazo de caducidade, mas apenas ao seu alargamento até ao encerramento do processo-crime, acrescido de um ano.* * Sumário elaborado pelo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Tendo uma livrança em branco sido entregue ao Banco exequente para
Relator: ALBERTO BORGES
execução fiscal – ou outro meio, como o acordo ao abrigo do Plano de Pagamento Peres (enquanto meio de regularização da dívida tributária, que não da reparação dos prejuízos causados pela ... fiscal) - não obsta a que o Estado possa fazer valer os seus direitos no processo penal, enquanto a dívida não se extinguir
Relator: HELENA MELO
convicção forte de que o devedor já beneficiou de uma oportunidade para sair do processo de insolvência, pelo que haverá que adoptar uma exigência acrescida perante uma situação de incumprimento ... motivo essencial para que os credores lhe dessem uma segunda oportunidade. IV - Mas no PER, o devedor não foi ainda declarado insolvente e a homologação de um plano de recuperação
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 17º-E, nº1, do Código da Insolvência e da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
autor instaura processo de insolvência em que alega ser credor de créditos vencidos sobre a requerida de montante considerável e quando se pondera que o processo de insolvência ... podia recorrer para a tutela do seu direito de crédito. 3- No âmbito do processo de insolvência vigora o ónus da impugnação especificada, pelo que, nos termos do art. 574º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... sejam inseparáveis da personalidade singular. VII – A assunção de dívida não pressupõe de per si uma natureza gratuita, podendo antes visar a satisfação de interesses relevantes da sociedade comercial assuntora