362/17.0GAMIR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
dada como provada a matéria de facto constante da acusação, por via da confissão integral e sem reservas, o tribunal tinha o poder-dever de, oficiosamente, socorrer-se do disposto ... prova essencial à boa decisão da causa, no caso de condenação e aplicação de pena, a relativa à personalidade, condições pessoais, situação económica e antecedentes criminais do arguido, sendo