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Relator: JOSÉ RAINHO
reconhecimento do seu direito de propriedade sobre esse prédio e a restituição deste ao seu primitivo estado (demolição da obra). III – Tal pretensão funda-se nos artigos 1311º e 1341º ... adjudicado e concessionado ao réu a obra pretensamente ofensiva do direito de propriedade, não implica a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal