189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os documentos são meios de prova cuja exclusiva função é a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constituindo petição duma ação declarativa e não contestação duma ação executiva
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – A jurisprudência bem como a doutrina têm sufragado que o despacho
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O que está em causa com o instituto da declaração da
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “Se o executado foi declarado insolvente na pendência
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A criminalização da desobediência tem por finalidade a tutela da autonomia
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: ANA BACELAR
I - Não pode ser ignorada a demonstração do cumprimento de injunção pecuniária