2749/15.4T9FAR.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O pedido cível deduzido em processo penal não corresponde a uma
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Relator: CLEMENTE LIMA
I – O pedido cível deduzido em processo penal não corresponde a uma
Relator: ALBERTO BORGES
demandada liquidou e não pagou), por outros meios, concretamente, pela execução fiscal – ou outro meio, como o acordo ao abrigo do Plano de Pagamento Peres (enquanto meio de regularização ... prejuízos causados pela prática do crime fiscal) - não obsta a que o Estado possa fazer valer os seus direitos no processo penal, enquanto a dívida não se extinguir
Relator: Ana Patrocínio
RGIT constitui nulidade insuprível, no processo de contra-ordenação tributário, "a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas", sendo que estes são os descritos ... RGIMOS, conforma a nulidade da alínea c) do artigo 119.º do Código de Processo Penal ex vi alínea b) do artigo 3.º do RGIT e artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fiscal. II – Se a primeira das duas situações é incompatível com o princípio da presunção de inocência, designadamente, na vertente do in dubio pro reo, a outra – revelada no processo ... envolvidos e respectivos meios de pagamento, à luz dos princípios gerais de direito processual penal, não deixa margem para indefinições relevantes sobre a matéria tributável
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
283º nº3 b) do CPP, sem o que o processo não deve prosseguir para julgamento. III. Prosseguindo o processo para julgamento sem que se mostre realizada a notificação, esta omissão ... acarreta a falta da condição objetiva de punibilidade, sendo consensualmente entendido na doutrina penal que a falta desta condição implica a absolvição. IV. Porém, a falta de referência à coima
Relator: AUSENDA GONÇALVES
238º do C. Civil) são válidas para a interpretação de uma decisão proferida em processo judicial, por esta constituir um verdadeiro acto jurídico, a que se aplicam as regras regulamentadoras ... regime geral traçado no Código Penal e visa a optimização de arrecadação de receitas e a satisfação integral do dano patrimonial, obstando à evasão fiscal. IV - Todavia, ainda
Relator: Ana Patrocínio
decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar o valor da alçada fixada ... envolva sempre, necessariamente, o direito a um duplo grau de jurisdição (com excepção do processo penal). VII - A inadmissibilidade de recurso, em determinadas situações previstas legalmente, não afronta o artigo
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I – Os vícios estruturais da acusação sobrepõem-se às nulidades previstas no
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: ANA BACELAR
I - Não pode ser ignorada a demonstração do cumprimento de injunção pecuniária
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O limite de 15.000 euros consagrado no art.º 103.º
Relator: JORGE BISPO
I) De acordo com o disposto no art. 4º, n.º 1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Ao suspender a execução da pena aos arguidos sem condicionar essa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) O JIC para dar a sua concordância à suspensão provisória do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador