063/17
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
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Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: JOSÉ RAINHO
relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas
Relator: COSTA REIS
adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas
Relator: JOSÉ RAINHO
processo, por ter adjudicado e concessionado ao réu a obra pretensamente ofensiva do direito de propriedade, não implica a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal