153874/15.3YIPRT
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A compensação que não exceda o contra-crédito, pode, e deve
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. A compensação que não exceda o contra-crédito, pode, e deve
Relator: EUGÉNIA CUNHA
julho de 2017, que veio facultar às pessoas singulares um processo idêntico ao Processo Especial de Revitalização (abreviadamente PER, regulado pelos artigos 17º-A a 17º-J, do CIRE ... processos especiais distintos, autónomos, dotados de regulamentação específica para cada um deles - embora com muitas similitudes, que resultam dos específicos regimes -, é inaplicável aos presentes autos de Processo Especial Para
Relator: BARATEIRO MARTINS
Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo de Pagamento ( PEAP) é aplicável o que consta do art. 212.º/2/a) do CIRE, significando que não conferem
Relator: FRANCISCO XAVIER
base ao cálculo da remuneração da actividade do administrador judicial provisório nomeado em Processo Especial de Revitalização. III. Enquanto não for publicada a portaria prevista no artigo 23º da citada ... remuneração variável do administrador judicial provisório nomeado em Processo Especial de Revitalização deverá ser fixada em função do resultado da recuperação, com recurso à equidade, e tendo em consideração
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tendo já sido proferida sentença que declarou a insolvência á data da admissão do processo especial para acordo de pagamento, nos termos do artº 222º-E- nº6 CIRE, deverá concluir ... não poder prosseguir o processo especial para acordo de pagamento, ocorrendo causa de impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 277º, alínea e) CPC ex vi artigo 17º CIRE
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
contempla na sua letra a situação de um crédito privilegiado reconhecido no âmbito de processo especial de revitalização, relativo a créditos laborais (indemnização ou compensação pela cessação do contrato ... deste a uma existência condigna, mas sempre no contraponto com o objectivo central daquele processo especial, que é a satisfação dos direitos dos credores
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
recurso ao processo de especial de revitalização e com isso impedir que o processo especial de revitalização e os seus efeitos especiais de compressão dos direitos dos credores sejam instrumentalizados
Relator: GOMES DE SOUSA
recebe uma acusação manda “registar e autuar” o processo de inquérito como processo seguindo a forma adequada para julgamento, comum ou especial. É a consequência lógica processual do recebimento ... rejeita a acusação o juiz não manda registar e autuar o processo de inquérito como processo comum ou especial. E bem! Se o fizesse estaria a praticar uma nulidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de transacções comerciais seguem os termos da acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos quando o valor do pedido não seja ... frustração da notificação determinam, a partir de então, a aplicação dessa forma de processo especial mais concretamente o disposto nos art.ºs 1º nº4
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Embora o processo especial de revitalização assuma feição marcadamente extrajudicial, tal não significa que a liberdade e a autonomia da vontade dos intervenientes no processo não sofram limitações e não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mais, as impressivas semelhanças devem levar a que, os demais princípios àquele processo especial aplicáveis, e cuja densificação a doutrina e a jurisprudência têm vindo a efectuar, encontrem acolhimento neste
Relator: PAULO REIS
fundamento previsto no artigo 216.º, n.º1, al. a), do CIRE, aplicável ao processo especial de revitalização por via da remissão feita que no n.º 5 do artigo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
663º-nº7 do Código de Processo Civil ): Nos termos do nº2 do artº 222.º-F do CIRE, no âmbito do processo judicial Especial para Acordo de Pagamento, publicado anúncio
Relator: BENJAMIM BARBOSA
créditos incobráveis são aqueles em que se reconhece a respectiva perda, resultante de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo de execução, falência
Relator: FRANCISCO XAVIER
A omissão de comunicação ao credor do início do processo para acordo
Relator: FREITAS NETO
I – Resulta do disposto nos art.ºs 17º-A e 222º-A
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: FRANCISCO XAVIER
matéria de aprovação e homologação do plano de insolvência previstas no título ix, em especial o disposto nos artigos 215.º e 216.º, do Código da Insolvência ... regular a forma como deverá desenrolar-se o processo, ou seja, todas aquelas que regem a actuação a desenvolver no processo, que incluem os passos procedimentais que nele devem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Após o termo do prazo para a apresentação de impugnações à
Relator: ELISABETE VALENTE
O incumprimento do PER não permite -por falta de cabimento legal - a