00260/14.0BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Por força do disposto artigo 81º, nº 1, do Decreto-Lei
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Por força do disposto artigo 81º, nº 1, do Decreto-Lei
Relator: LUÍS CRAVO
circunstâncias particulares de cada caso. 4 – Sucede que enquanto incidente processual (apenso) da ação de divórcio, o processo de jurisdição voluntária do art. 990º do n.C.P.Civil está concebido para regular ... Requerente e Requerida pode e deve vir a resultar da partilha do património comum, sem prejuízo da venda daquela casa de morada de família
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1. O adquirente de bens através da venda executiva pode requerer a
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