24 resultados nos descritores e sumários · 611 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00460/07.9BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    cronológica de um processo de obras com a natureza do em questão nos presentes autos; I.2-em relação à matéria de facto, ela assentou no processo administrativo apenso a estes autos ... processo administrativo apenso à acção administrativa especial nº 529/05.4BEPRT; e, em relação à apontada al. I), apenas ocorre um lapso de escrita, pois trata

  2. TCANsó sumário

    00260/14.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    para o Administrador da Insolvência, tal notificação condicionou todos os seguintes termos do apenso e do processo principal, em prejuízo direito da requerente da habilitação de cessionária, a qual, não ... Código de Processo Civil, a impor a anulação de todo o processado dependente da notificação omitida, incluindo as decisões finais do processo principal e do apenso. * *Sumário elaborado pelo relator

  3. TRG

    175/17.0T8TMC-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    interdependência entre processos novos e processos findos, pois se nem sempre e em qualquer caso, os processos pendentes ou findos, possuirão elementos úteis para as finalidades do processo, o certo ... procedimento judicial de promoção e protecção deve seguir os seus termos por apenso a um processo de regulação das responsabilidades parentais existente anteriormente, relativo ao mesmo menor, quer o mesmo

  4. TREcitado por 1

    221/14.9TBABF.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    passivo restante, o encerramento do processo de insolvência só deve ter lugar quando estiverem concluídos o rateio e a liquidação. III. O processo de insolvência tem como finalidade “a liquidação ... mínimo, contraditório determinar o encerramento do processo de insolvência e, não obstante, admitir “o prosseguimento do apenso respeitante à liquidação do activo e dos pagamentos a efetuar aos credores

  5. TRG

    983/11.5TBGMR-E.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    separado, processos de promoção e proteção, inclusive na comissão de proteção, tutelar educativo ou relativos a providências tutelares cíveis, devem os mesmos correr por apenso, independentemente do respetivo estado, sendo ... processo instaurado em primeiro lugar; 2) No caso de apensação de processos não se justifica, a extração de certidão de um deles para outro, uma vez que estando apensos, como

  6. TRG

    3492/13.4TBBCL-A.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    vinculativo no processo em que foi proferida a decisão (cf. art. 620.º, n.º 1 do CPC) e o caso julgado material, que vincula no processo ... caso julgado formal só é vinculativo no próprio processo (e respectivos incidentes que correm por apenso) em que a decisão foi proferida, e não impede que a mesma questão processual

  7. TRE

    2738/13.3TBTVD-B.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    âmbito do processo de execução, a caução prestada pelo executado embargante com a finalidade de obter a suspensão da instância executiva enquanto não forem decididos os embargos, tem por função ... valor da execução de que estes autos constituem apenso, violaria os princípios da adequação e da proporcionalidade que enformam o processo executivo, onerar os fiadores ora Executados com a prestação

  8. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para a satisfação dos créditos exequendos. E, nesse juízo, haverá que seguir-se o processo lógico da prognose póstuma. Ou seja, de um juízo de idoneidade, referido ao momento ... impossibilidade de pagamento da dívida exequenda objecto do processo de execução de que a presente oposição constitui apenso se ficou a dever, exclusivamente, a factores exógenos e que, no exercício

  9. TRC

    5841/17.7T8CBR-D.C1

    Relator: BARATEITO MARTINS

    Havendo Plano, o processo de insolvência será encerrado e nele não será proferida sentença no apenso de verificação de créditos; prosseguindo as 4 acções declarativas referidas, porém, não incólumes: prosseguem ... crédito reconhecido por decisão definitiva não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.”; ou seja – é o que isto acaba por produzir – não