Parecer n.º 41/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
privado, por um lado, e setor cooperativo e social, por outro. 6.ª – Equiparação que se concretiza no artigo 7.º do Código Cooperativo (aprovado pela Lei n.º 119/2015 ... iniciativa pública, relativizando, pois, a incompatibilidade das cooperativas de interesse público com alguns dos princípios cooperativos internacionais, objeto de receção constitucional material (cfr. artigo