123/11.0TBCBT.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
ónus estabelecidos no art. 640º do CPC e consequente inviabilização do cumprimento do princípio do contraditório por parte do recorrido, quando a esses pontos da matéria de facto não concretizados
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Relator: JORGE TEIXEIRA
ónus estabelecidos no art. 640º do CPC e consequente inviabilização do cumprimento do princípio do contraditório por parte do recorrido, quando a esses pontos da matéria de facto não concretizados
Relator: EUGÉNIA CUNHA
igualdade de armas das partes; 2- Existe, presentemente, uma conceção ampla do princípio do contraditório, a qual teve origem em garantia constitucional da República Federal Alemã, tendo a doutrina ... jurisprudência começando a ligar ao princípio do contraditório ideias de participação efetiva das partes no desenvolvimento do litígio e de influência na decisão, passando o processo visto como um sistema
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No despacho que designa realização da audiência, deve o juiz ter
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Existe, presentemente, uma conceção ampla do princípio do contraditório, a qual teve origem em garantia constitucional da República Federal Alemã, tendo a doutrina e jurisprudência ... começando a ligar ao princípio do contraditório ideias de participação efetiva das partes no desenvolvimento do litígio e de influência na decisão, passando o processo visto como um sistema, dinâmico
Relator: Frederico Macedo Branco
documento potencialmente essencial para a apresentação de contestação, consubstancia-se numa violação do princípio do contraditório previsto artigo 3.º, n.º3 do CPC. 2 - O princípio do contraditório ... princípio do contraditório constitui um princípio estruturante de todo o processo civil. Através da citação dá-se cumprimento, efetivo, ao princípio do contraditório, sendo que o mesmo só será plenamente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
célere, promovendo oficiosamente as diligência necessárias ao normal prosseguimento da ação”, não eliminou o “princípio da autorresponsabilidade das partes”, sobretudo nos casos em que só estas cabe o ónus ... mesma não impõe uma prévia audição das partes, designadamente para funcionamento do “princípio do contraditório”. VI- A inobservância do “princípio do contraditório” traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
princípio do in dubio pro reo só é desrespeitado quando o tribunal colocado em situação de dúvida irremovível na apreciação das provas, decidir, em tal situação, contra o arguido ... devem garantir certas prorrogativas na sua tomada, nomeadamente a garantia do funcionamento do princípio do contraditório, enquanto princípio estruturante do processo e forma de garantia dos direitos de defesa
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O princípio do contraditório, que se reporta aos factos invocados e às posições assumidas pelas partes, é hoje entendido como um direito de participação efectiva ... decorrência do seu cumprimento, se pretendeu salvaguardar ou exercer. III- O princípio do contraditório, envolve a proibição da prolação de decisões surpresa, não sendo lícito aos tribunais decidir questões
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
despacho não fundamentado gera "mera irregularidade". II - O princípio do contraditório é um princípio processual básico das sociedades democráticas, emanação do direito a uma "justiça equitativa" prevista na C.E.D.H., sendo
Relator: JORGE ARCANJO
caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor sobre o motivo do indeferimento (despacho preliminar), além do mais porque
Relator: JOÃO NUNES
equitativo (artigo 20.º, n.º 4 da CRP), e, com ela, o princípio do contraditório, deve o juiz permitir às partes tal pronúncia, a menos que a considere manifestamente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
alteração, nos termos do art.º 42.º do RGPTC. 3. A questão do princípio estabelecido no art.º 2004.º do C. Civil não se coloca no âmbito ... para dizer o que tiver por conveniente. 5. Tal procedimento não viola o princípio do contraditório, já que o requerido será sempre ouvido, após a efetivação dos descontos, podendo tomar
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípios basilares que subjazem ao direito insolvência. IV- Mas, se se tratar de erro de natureza substancial, cuja rectificação implique ficarem afectados direitos das partes, os princípios do contraditório
Relator: ALBERTO BORGES
Viola o exercício do direito de defesa do arguido, assim como o princípio do contraditório, o iniciar-se o julgamento numa altura em que estava em curso o prazo para
Relator: Ana Patrocínio
todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais que não interfiram e ponham ... Não pode ser liminarmente rejeitada a petição inicial de oposição, com dispensa de contraditório prévio, a não ser com fundamentos evidentes, indiscutíveis e incontroversos. III - Não sendo esse o caso
Relator: EVA ALMEIDA
I - Nos termos dos artºs 591º nº 1 al. b) e 593º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. A lei, ao referir-se à decisão-surpresa, não quis excluir
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“I- Para um exercício efetivo do direito ao contraditório, o juiz deve
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como
Relator: FELIZARDO PAIVA
caso de despedimento pelo empregador invocando justa causa), além do mais, o direito ao contraditório, princípio fundamental do direito. O direito ao contraditório, e consequente direito à defesa, como