3499/11.6TJVNF.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
económica, deve, por regra, prevalecer aquele direito, mas, na medida do possível, respeitando princípio da proporcionalidade, deve o último direito indicado ser também preservado
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
económica, deve, por regra, prevalecer aquele direito, mas, na medida do possível, respeitando princípio da proporcionalidade, deve o último direito indicado ser também preservado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
erro grosseiro ou manifesto, incluindo por desrespeito dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre
Relator: Hélder Vieira
adequada justiça distributiva na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, conjugadamente com o princípio da proporcionalidade, em especial na vertente de proibição do excesso, e com o direito de acesso ... justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 2° CRP, e do direito de acesso à justiça acolhido no artigo
Relator: Hélder Vieira
adequada justiça distributiva na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, conjugadamente com o princípio da proporcionalidade, em especial na vertente de proibição do excesso, e com o direito de acesso ... justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 2° CRP, e do direito de acesso à justiça acolhido no artigo
Relator: MANUEL BARGADO
exposto, desproporcionada e desnecessariamente onerosa e seria, como tal, inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2º da Constituição
Relator: CATARINA JARMELA
erro grosseiro ou manifesto, incluindo por desrespeito dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
para que possa operar, previstos no art. 847º do C. Civil 2 - O princípio da proporcionalidade no âmbito da penhora, consagrado legalmente no art. 735º, nº 3 do C.P.C., determina
Relator: FRANCISCO XAVIER
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Civil. IV- Deverá considerar-se excessivo ou abusivo, designadamente por violação dos princípios de proporcionalidade e justa divisão de bens a partilhar, deferir o pedido de adjudicação de bens, licitados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possam ser efectuadas por aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº
Relator: ALBERTINA PEDROSO
incluindo as taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios da igualdade, da causalidade e da proporcionalidade, encontrando-se este na ponderação, por um lado, de qual
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Por disposição legal expressa, o regime disciplinar constante da Lei 35/2014
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Os meios de comunicação social, ainda que os seus critérios fossem
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
análise do acórdão objecto de recurso atesta a ponderação devida na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. Aliás, aplicando o princípio da proporcionalidade, o Tribunal a quo, após
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
entrada em vigor da legislação aplicável, exactamente por questões de igualdade e de proporcionalidade, princípios que invoca para fundamentar a sua pretensão e que considera terem sido violados. * *Sumário elaborado
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
atingir (encerramento da farmácia e cassação do alvará) e, como tal, afronta o princípio da proporcionalidade ínsito no artigo 7.º do CPA, sobretudo quando da não execução imediata
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
pessoas que a elas se devem sujeitar, sendo também nesta sede aplicável o princípio da proporcionalidade. VI. A consideração do princípio estruturante do inquisitório impõe que o juiz tome posição
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tutela os valores essenciais da vida em sociedade, segundo os princípios de intervenção mínima e de proporcionalidade, intrínsecos ao estado de direito, assumindo a natureza «de tutela subsidiária ... abaixo do qual não se justifica a tutela penal, segundo aqueles princípios de intervenção mínima e de proporcionalidade. XI - Na verdade, um facto que seja acomodável pela colectividade não pode
Relator: VASQUES OSÓRIO
determinação das penas principais o que vale dizer que, em princípio, deve ser observada uma certa proporcionalidade entre a medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena