08652/15
Relator: CRISTINA FLORA
princípio do inquisitório (art. 58.º da LGT) quando no âmbito de uma acção de inspecção não procede a qualquer diligência para apurar a veracidade de facturas obtidas a partir
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Relator: CRISTINA FLORA
princípio do inquisitório (art. 58.º da LGT) quando no âmbito de uma acção de inspecção não procede a qualquer diligência para apurar a veracidade de facturas obtidas a partir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto ... colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T.), o qual é um corolário do dever de imparcialidade
Relator: CRISTINA FLORA
situação tributária dos contribuintes, trata-se de um poder-dever, atendendo, também, ao princípio do inquisitório consagrando no art. 58.º do mesmo diploma. III. A Impugnante pode deduzir ... situação como na dos autos em que nem sequer é colocada em causa a veracidade das operações subjacente às facturas, não bastando, para recusar o direito à dedução, constatar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em