Tribunal Central Administrativo Sul
I. A AT não cumpre com o princípio do inquisitório (art. 58.º da LGT) quando no âmbito de uma acção de inspecção não procede a qualquer diligência para apurar a veracidade de facturas obtidas a partir da contabilidade de terceiro, e que não constavam da contabilidade do contribuinte, quanto este, ouvido nesse procedimento, nega as ter emitido, invocando a sua falsidade; II. Neste circunstancialismo e à míngua de qualquer outro elemento junto no âmbito da acção de inspecção importa concluir que a AT não demonstrou os pressupostos da tributação conforme se lhe impunha, não cumprindo com o ónus da prova nos termos do art. 74.º da LGT.
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