1669/17.2T8VNF-G.G1
Relator: EVA ALMEIDA
gozam de privilégio imobiliário especial sobre bem imóvel do empregador no qual prestaram a sua actividade (art.º 333º do C.T.). II – O privilégio imobiliário especial é um direito real ... serem objecto de relações jurídicas. III - Um dos “princípios constitucionais dos direitos reais é o “princípio da especialidade”. Este princípio, subjacente a toda a regulação deste Instituto