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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: JOÃO AMARO
I - No incidente de recusa de juiz não se aprecia a validade
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
No plano do direito processual civil e na valência do impedimento, as
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A imparcialidade do juiz significa que este não toma partido relativamente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – No âmbito do despacho de saneamento pode conhecer-se de qualquer
Relator: JORGE BISPO
I) Na dimensão objetiva do conceito de imparcialidade está em causa averiguar
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum
Relator: ISABEL VALONGO
Constitui elemento comum de todos os casos específicos de impedimento previstos nas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Só deve ser deferida a escusa ou recusado o Juiz natural
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O critério geral e abstrato de “sustento minimamente digno do devedor
Relator: SANDRA MELO
1. Na ação de investigação da paternidade, os factos relativos ao afastamento
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A norma do art. 32º, nº 9, da Constituição da República
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - No âmbito da jurisdição penal, o legislador, escrupuloso no respeito pelos
I SÉRIE Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Número 23 ÍNDICE
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O motivo sério e grave referido no n.º 1 do