52/17.4PCCBR-D.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Correm em férias judiciais os prazos relativos a processos [artigo 104.º
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Correm em férias judiciais os prazos relativos a processos [artigo 104.º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
deferimento do pedido do Mº Pº de alargamento do prazo para recorrer é extensível aos demais sujeitos processuais como o arguido, à luz do disposto no artº 107º ... para esse pedido), mas sim o facto de se estender aos demais sujeitos processuais o prazo alargado a pedido de um deles para o exercício efectivo do direito ao recurso
Relator: LAURA MAURÍCIO
obediência aos princípios da igualdade entre sujeitos processuais e da proporcionalidade, seja qual for o prazo de que os recorrentes disponham para interposição de recurso, os sujeitos processuais afetados
Relator: ALICE SANTOS
prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser requerido até ao termo do prazo previsto no n.º 2 do art.489.º do CPP. II – Os actos processuais ... condenado, devem seguir a estrita sequência processual determinada na lei e os respectivos prazos. III – O seu pagamento diferido ou em prestações ou a prestação de trabalho em substituição
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Código Civil. Tal disposição legal apenas se aplica à contagem dos prazos para a prática de atos processuais, fora dos casos previstos na lei processual, para o que remete
Relator: JOSÉ DIAS CERAVO
Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II – Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º ... 671º/3 do mesmo diploma. III – Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se as mesmas elencadas e reguladas nos arts. 186º
Relator: SOFIA DAVID
cumprimento dos vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto ... processo se desenvolveu; III – Ocorre violação do direito à justiça em prazo razoável quando relativamente a uma acção declarativa de mediana complexidade, que teve um número de partes diminuto
Relator: SOFIA DAVID
cumprimento dos vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto ... processo se desenvolveu; VI – Ocorre violação do direito à justiça em prazo razoável quando se faz acrescer à tramitação já de si pesada e alongada de uma acção declarativa
Relator: SÍLVIO SOUSA
nova lei, que “alonga” um prazo perentório, aplica-se “aos atos processuais futuros incluídos em ações pendentes”; o princípio da igualdade das partes, tem como pressuposto a instauração
Relator: HELENA MELO
refere à avaliação e na terminologia usada pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP), aos encargos a que se alude ... expropriada à entidade expropriante VI. Da violação de normas, atos processuais de vistoria e de arbitragem (constituição, funcionamento, prazos e outros) cabe reclamação de irregularidades e não recurso, visto
Relator: NUNO COUTINHO
apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. II - A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: ALBERTO BORGES
incompatível com regras processuais com vista a agilizar o fim último de processo, que é o julgamento, que deve ser realizado no mais curto prazo compatível com as garantias
Relator: CANELAS BRÁS
A leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que
Relator: JORGE ARCANJO
temporário e excepcional aplicável à prática de actos processuais, utilizando dois instrumentos ou institutos: o justo impedimento e a suspensão dos prazos. II - O diploma alargou subjectivamente o âmbito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 18. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
aplicável o disposto no art.º 498º do Código Civil; II - O início do prazo de prescrição do direito de indemnização de que o apelante se arroga titular ... pôde configurar aquando dos actos processuais por esta praticados e, por conseguinte, não era a pendência desse processo que determinaria que o início do prazo prescricional fosse diferido para
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
presente recurso é provocada -, não é admissível se forem contrapostos os interesses substantivos ou processuais do chamado e da parte ao lado de quem se pretende que intervenha ... Março de 2003, anexo ao Despacho n.º 25101/2003 (2.ª série), findo o prazo de 100 dias após a data da entrega das facturas das Farmácias, sem devolução
Relator: Pedro Vergueiro
não reagiu, sendo que, no prazo de 10 dias, deveria ter reagido contra a situação em apreço, reclamando pela prática dos actos processuais que, no seu entender, estivessem em falta
Relator: FRANCISCO XAVIER
progenitor podido beneficiar do patrocínio na fase que antecedeu o debate judicial pelas vicissitudes processuais decorrentes dos sucessivos pedidos de escusa e substituição de patrono ocorridas, tal situação equivale ... nomeação de patrono nesta fase, não se podendo considerar que haja decorrido o prazo para o recorrente apresentar as alegações e as provas, como previsto no artigo 114º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. A falta de qualidade de sócio dos votantes da assembleia geral