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  1. TRG

    49/18.7T8BRG-A.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    Sumário (do relator): I- Os prazos perentórios fixados na lei ou pelo juiz têm o seu último dia diferido para um dos três dias úteis subsequentes, sem prejuízo do disposto

  2. TRG

    253/16.2T8VNF-D.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    insolvência, a abertura do incidente de qualificação da insolvência como culposa. III- Assim, o prazo, previsto no n.º 1 do art. 188º, do CIRE (na redação emergente ... para efeito da qualificação de insolvência como culposa, não deverá ser considerado como um prazo perentório, mas meramente ordenador ou regulador