573/14.0TBCTB.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
movimentos bancários); e o indício retentio possessionis (não exercendo o terceiro adquirente qualquer conduta possessória sobre a coisa adquirida
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
movimentos bancários); e o indício retentio possessionis (não exercendo o terceiro adquirente qualquer conduta possessória sobre a coisa adquirida
Relator: EUGÉNIA CUNHA
atuação). A usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva, tem sempre na sua génese uma situação possessória, surgindo a posse como o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente
Relator: MOREIRA DO CARMO
aquisição derivada do comprador fica comprovada e legitimada. 8. Face à presunção possessória constante do art. 1268º, nº 1, do CC, a favor do A., com base em constituto possessório
Relator: JOÃO PERES COELHO
prédio rústico em parcelas com área inferior se consolidem por usucapião as situações possessórias subsequentemente constituídas
Relator: MARIA DOMINGAS
situação possessória, desde que seja pública e pacífica, é boa para usucapir, influindo as demais características no prazo necessário para que opere a usucapião. Assim, caso tal situação perdure
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não obstante a letra da lei, temos como defensável o entendimento
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A decisão de mérito, proferida em embargos de terceiro deduzidos como
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No procedimento cautelar de restituição provisória da posse admite-se que
Relator: MATA RIBEIRO
A usucapião, sendo uma forma originária de aquisição de direitos, pode incidir
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo existido durante mais de 70 anos e até 2007/2008, sem
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Não existe nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos casos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora atento o disposto no artigo 590.º, n.º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Penhorado, em execução contra um dos cônjuges, imóvel
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O direito de retenção, além da sua função
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Enquanto não tomar posse quem vier substituir o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Nada prevê a lei no sentido de não ser possível ao possuidor
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O indeferimento liminar encontra a sua justificação no princípio da economia