6661/17.4T8VNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
parte, isto é, de demandar e de ser demandado. VIII - Após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros, cuja respectiva responsabilidade
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Relator: JORGE TEIXEIRA
parte, isto é, de demandar e de ser demandado. VIII - Após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros, cuja respectiva responsabilidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Se o Autor indicou o valor da causa tendo apenas em conta
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento de parte e as declarações
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A comunicação em causa [art. 358.º, n.º 3, do
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações das menores ofendidas, relevantes para a decisão fáctica, são
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O incumprimento dos ónus de impugnação previstos no art. 412º, nº
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – As disposições conjugadas dos art.ºs 134.º e 145.º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A declaração do caráter de urgência à expropriação implica o reconhecimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: JORGE BISPO
I) - A legítima defesa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, apresenta os
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não