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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
independência da República Popular de Moçambique, passando a residir em Portugal, nunca tendo perdido a nacionalidade portuguesa, sendo um cidadão português e requereu e viu deferido o pedido de aposentação
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
independência da República Popular de Moçambique, passando a residir em Portugal, nunca tendo perdido a nacionalidade portuguesa, sendo um cidadão português e requereu e viu deferido o pedido de aposentação
Relator: FONTE RAMOS
numa Estrada Nacional (minutos antes do acidente, transitava a pé, no mesmo sentido de marcha, pelo passeio direito, sendo altamente provável que a embriaguez tenha originado/determinado a perda de equilíbrio
Relator: ANA BACELAR CRUZ
detença, uso e porte de arma, independentemente de licença, mediante apresentação, ao diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, a cada cinco anos, de certificado médico que ateste aptidão para ... consagrados no artigo 109.º do Código Penal, não podem deixar de ser declaradas perdidas a favor do Estado. Tendo as armas manifesto e registo, devem ser entregues ao legítimo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
contagem de juros de mora devidos pelo não pagamento oportuno da indemnização pela perda da capacidade de ganho, e por danos não patrimoniais, deverá coincidir com a data da decisão ... montante são desde logos actualizados os respectivos factores de cálculo (v.g. esperança média nacional de vida, remuneração praticada pelo sistema bancário para determinadas operações, evolução dos montantes arbitrados em prévias
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv.. 5. - As prestações de sobrevivência entregues pelo Centro Nacional de Pensões (CNP) ao cônjuge de lesado falecido em consequência de acidente de viação, em caso de responsabilidade ... âmbito das fórmulas matemáticas destinadas a calcular o valor do dano futuro pela perda de rendimentos de trabalho do cônjuge falecido, apenas devendo ocorrer dedução ao capital indemnizatório das quantias
Relator: MOREIRA DO CARMO
ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º, nº 5, 1ª parte, e 663º, nº 2, do NCPC, decidindo o Juiz ... factores a que a 1ª instância atribuiu relevo diferenciador, tais como a perda de prioridade, corpulência do falecido, substância ilícita (canábis) e reduzida visibilidade, não têm relevância no caso concreto
Relator: Alexandra Alendouro
presente concedeu uma entrevista à TVI, mais tarde transmitida no jornal nacional daquela estação televisiva, na qual proferiu as seguintes palavras “é uma brincadeira de três médicos que estão ... qual “Relativamente aos funcionários e agentes aposentados” “a pena de demissão será substituída pela perda do direito à pensão pelo período de quatro anos”, na medida em que a situação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – No vício do erro notório está em causa, não o conteúdo
Relator: TERESA COIMBRA
1. A suspensão da execução da pena de prisão, enquanto pena de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção