269/09.5TBACN.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I – É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I – É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
investigação (da maternidade ou, “ex vi” do artº 1868º do mesmo código, da paternidade). III - Esta previsão – excepcional, já se vê – não se aplica, com o abono de jurisprudência ... realização de exames científicos, se obter a revisão de uma sentença que declarou a paternidade do réu com recurso a mera prova testemunhal»”, se bem que esse Acórdão contou
Relator: VÍTOR AMARAL
Apurado, em ação de investigação de paternidade, que o réu manteve relacionamento sexual com a mãe do menor no período legal de conceção deste, em relacionamento amoroso fugaz entre ambos ... relacionamento afetivo duradouro com outro homem, o qual veio a ser judicialmente excluído da paternidade, e sendo a mãe a única testemunha com conhecimento do relacionamento com tal réu, não
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
legislador ordinário goza de liberdade para submeter as acções de impugnação da paternidade a um prazo preclusivo, desde que acautelado o conteúdo essencial dos direitos fundamentais em causa, cabendo ... fixação legal de prazos de caducidade para a propositura da acção de investigação da paternidade, não ofende o núcleo essencial dos direitos fundamentais à integridade e identidade pessoal
Relator: MOREIRA DO CARMO
Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº 1, c), do CC, entrado em juízo em Outubro de 2016, aplica-se a actual redacção conferida ao mesmo ... fixação legal de prazos de caducidade para a propositura de acções de impugnação da paternidade presumida, como se prescreve no art. 1842º do CC, em concreto
Relator: SANDRA MELO
petição inicial conduz à improcedência do pedido. 3. Atribuir, nas ações de investigação de paternidade, ao investigado o ónus da prova dos factos integradores de todas as circunstâncias, positivas ... caducidade, esta defensora da segurança das situações jurídicas. 4. Na ação de investigação da paternidade, os factos relativos ao afastamento da exceção da caducidade do direito não integram a causa
Relator: SANDRA MELO
ação de investigação da paternidade, os factos relativos ao afastamento da exceção da caducidade do direito não integram a causa de pedir, pelo que não têm que ser alegados pelo ... Digladiam-se na jurisprudência diversas posições sobre a caducidade do direito à investigação da paternidade, desde as que consideram que a simples estipulação da caducidade é inconstitucional até
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
direito ao conhecimento da paternidade biológica, enquanto decorrência dos direitos de identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, assume a natureza de direito fundamental, plasmado no artigo 26º ... nascimento assiste-lhe o direito a ver reconhecida e declarada a sua paternidade
Relator: JAIME PESTANA
ordenar a realização de segunda perícia ao ADN, em acção de investigação de paternidade
Relator: VICTOR SEQUINHO
remissão do artigo 1873.º do mesmo código, da acção de investigação da paternidade, prazo esse contado a partir da maioridade ou emancipação do investigante, não é inconstitucional. (Sumário
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A decisão que ordenou o cancelamento da autorização de residência temporária
Relator: SÍLVIO SOUSA
Para efeitos de deferimento ou não de um depoimento de parte, relevam
Relator: MOREIRA DO CARMO
factores: a circunstância de a menor estar junto da família alargada (avós maternos e paternos e tia paterna) na residência do pai, o que não sucederia com a mãe
Relator: FRANCISCO XAVIER
menor costuma viajar com o pai para a Sérvia onde se encontra a família paterna, e para outros países, e que o menor, que tem 13 anos de idade, denota ... permite um maior período para manutenção da convivência do menor com a família paterna e para viajar
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade responsável, não se resumem ao que é indispensável à subsistência biológica dos filhos. Abarcam tudo