590/15.3T8PTL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
responsabilidade da Relatora): I. O actual sistema de citação tem na regra da oficiosidade das diligências do acto uma das suas traves mestras, traduzindo-se em a secretaria dever
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
responsabilidade da Relatora): I. O actual sistema de citação tem na regra da oficiosidade das diligências do acto uma das suas traves mestras, traduzindo-se em a secretaria dever
Relator: MANUEL CAPELO
89º, nº 1, primeira parte e nº 2 do nCPC, a fixação desta oficiosidade de conhecimento revela, de forma inequívoca, que em matéria de execução, o legislador quis subtrair
Relator: ANA PINHOL
princípio da descoberta da verdade material e, por consequência, também, com o da oficiosidade de investigação e indagação das provas, que rege o procedimento tributário. III. E desta conjugação resulta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: GOMES DE SOUSA
No caso de recurso de indemnização arbitrada oficiosamente ao abrigo do disposto
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Não cumpre o ónus previsto nos n.ºs 3 e 4
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A decisão errada sobre a matéria de facto é como regra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é de qualificar como de trabalho, o contrato através do
IVA – SGPS; Afectação directa – Despesas Gerais – Pro-rata.
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Os pressupostos da deserção da instância são a paragem do processo, devido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Na fase judicial do processo de expropriação o juiz deve participar activamente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Atingido impasse probatório sobre o local onde o Arguido foi intercetado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – O exercício dos poderes-deveres contidos no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O conceito de erro manifesto a que alude o n.º
IRC - Competência dos tribunais arbitrais. Caducidade do direito à liquidação. Falta de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
IRS – Retenções na Fonte; Notificação; Fundamentação; Audiência Prévia.
IRC – Amortização; Marca; Duração Indefinida; Fundamentação.
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Número 155 ÍNDICE