388/17.4JACBR-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
outro proteger os cidadãos na sua privacidade, que não deve ser devassada sem motivo grave e sério que justifique o seu sacrifício ou restrição, em prol de outro interesse ... conta que tal decretamento numa sociedade democrática, como excepção, deve pautar-se pela observância estrita das normas que o regulamentam, justificando-se sempre pela defesa de outro interesse ou direito