8 resultados nos descritores e sumários · 403 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01651/16.7BEPRT-A

    Relator: Hélder Vieira

    pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos Magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas na lei estatutária, como resulta ... artigo 2º do Estatuto do Ministério Público. IV — E, sendo Magistrados, actuam no exercício de autoridade pública que carreia um núcleo de autonomia pessoal no exercício funcional de cada magistrado

  2. TCASsó sumário

    1804/17.0BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ... autora na sua incapacidade geral e definitiva de adaptação às exigências da função de magistrada do Ministério Público e na sua inaptidão funcional [isto é, na falta de aptidão

  3. TRC

    168/17.7GDCBR-A.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    decisão que, embora importante, não constitui o critério decisivo. III – A escusa suscitada pela magistrada requerente inscreve-se no âmbito da imparcialidade objectiva e, convoca fundamentos que, conquanto se refiram ... presente situação, no contexto profissional, o arguido encontra-se hierarquicamente subordinado ao cônjuge da magistrada, circunstância que não se revela adequada a gerar no cidadão médio desconfiança sobre

  4. TRC

    44/18.6GASEI.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    curso, nem implica a extinção da instância (n.º 1). III – Nos autos, a Magistrada do Ministério Público requereu a submissão do arguido a julgamento, em processo sumário, imputando ... lavrou a fls. 38 e 39. IV - No decurso da audiência de julgamento, a Magistrada do Ministério Público, por entender que da prova produzida até àquele momento resultavam indícios

  5. TRE

    55/12.5 TASSB-A.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    encontra-se a premente necessidade de preservar até ao possível a dignidade profissional do magistrado visado e, igualmente, por decorrência lógica, a imagem da justiça, em geral, no significado

  6. TRC

    66/16.1T9ACB-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    tomou conhecimento do objecto dos autos através da actividade levada a cabo por este Magistrado num outro julgamento, onde ouviu depoimentos de testemunhas que, como é evidente, terão a mesma