4324/15.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
celebrar o contrato de comodato, em relação ao qual vigora o princípio da liberdade de forma, não depende da qualidade de proprietário do comodante em relação à coisa cedida, bastando
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
celebrar o contrato de comodato, em relação ao qual vigora o princípio da liberdade de forma, não depende da qualidade de proprietário do comodante em relação à coisa cedida, bastando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
natureza privativa da liberdade, pode ser decidida na sentença condenatória em alternativa ao cumprimento da pena de prisão em meio prisional. De mera modalidade ou forma de execução da pena ... fase de cumprimento de pena em consequência da revogação de pena não privativa da liberdade aplicada em substituição da pena de prisão, nos termos do art. 43º
Relator: JORGE BISPO
critério de preferência pelas penas não detentivas, por não implicarem a privação da liberdade do arguido, ao dispor, no seu art. 45º, que a pena de prisão aplicada em medida ... forma mais adequada realiza as exigências de prevenção especial de socialização que se façam sentir, dando preferência a uma que não seja privativa da liberdade. III) Não constitui óbice
Relator: EDUARDO AZEVEDO
princípios para aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja ... veracidade ou probabilidade dos factos sobre que recaiu a mesma, segundo o princípio da liberdade de julgamento. 6- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
princípios para aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja
Relator: EDUARDO AZEVEDO
princípios para aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja
Relator: EDUARDO AZEVEDO
princípios para aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja
Relator: VASQUES OSÓRIO
liberdade e ofensas sexuais. VII – A qualificação de uma determinada acção como mau trato não depende da sua aptidão para preencher um outro tipo de ilícito, da mesma forma
Relator: HELENA BOLIEIRO
ameaça da prisão, daí se extraindo, ou não, que a sua socialização em liberdade é viável. III – Os extensos antecedentes criminais do recorrente que totalizam 15 condenações em que sobressaem ... condução de veículo em estado de embriaguez; IV – As sucessivas penas, inclusive privativas da liberdade, que foram impostas ao arguido [recorde-se que foi condenado seis vezes em pena
Relator: CATARINA JARMELA
requerente de regiões onde a liberdade religiosa se pode considerar como existente, desde que o requerente possa viajar e ser admitido de forma regular e com segurança nessa parte ... protecção internacional ao autor com fundamento no facto de nesses dois territórios existir liberdade religiosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impedimento legal à realização da venda da habitação própria e permanente do contribuinte, por forma a acautelar o direito deste à habitação, valor que foi considerado superior à tutela ... termos do artº.67, da C.R.P. 4. O direito à habitação pode revestir a forma de “direito negativo”, ou seja, de direito de defesa, determinando um dever de abstenção
Relator: TERESA COIMBRA
arguido se encontra privado de liberdade em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, acusado de um crime de homicídio na forma tentada, perante a ausência injustificada
Relator: ANABELA RUSSO
privado, o princípio da liberdade contratual (artigo 405.º do Código Civil), o que significa que as partes, salvo estipulação legal em contrário (quanto à forma e objecto) são livres
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outra pessoa (determinada ou identificável); (iii) a imputação de factos, ainda que sob a forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contra-ordenacional ou disciplinar (objecto da conduta ... intenção de que contra o denunciado se instaure procedimento II – Assim, esse dolo qualificado, formado pela exigência da consciência da falsidade da imputação, implica que, no momento da acção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
liberdade III - Assim, com o seu censurável comportamento ulterior no decurso do período de suspensão da execução da pena, o arguido encarregou-se de revelar uma indiferença pelas exigências formais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crime de ameaça visa a tutela penal da liberdade de decisão e de ação do destinatário, ou seja, da pessoa ameaçada, pelo que o conhecimento da ameaça por parte desta ... ameaçadoras proferidas cheguem ao conhecimento do visado com essas mesmas palavras, sob qualquer das formas previstas no art. 14º do C. Penal). III - Não constando da sentença recorrida todos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
multa não significa, porém, que o arguido irá cumprir a pena privativa da liberdade. III - Determinando-se uma concreta pena de prisão, haverá que verificar se ela pode ser objeto ... seja, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. VI - A suspensão da execução da pena
Relator: AUSENDA GONÇALVES
relacionando esse conteúdo específico com o facto individualizado que se considera incorrectamente julgado, de forma a demonstrar que tal conteúdo impõe decisão diversa da recorrida – que a convicção obtida pelo ... concretização de uma democracia económica, social e cultural, com respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, legitima o combate ao desperdício dos meios necessários a garantir a todos uma existência
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES -Relator por vencimento
petição é indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias insupríveis e de que o juiz deva conhecer oficiosamente (caso em que beneficiará ... efeitos de caso julgado. iv) O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, previsto no artigo 109.º do CPTA, destina-se a cobrir situações que exigem
Relator: João Beato Oliveira Sousa
É de confirmar a sentença do TAF segundo a qual nos casos