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  1. TCASsó sumário

    1956/17.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    ordenamento jurídico, em matéria de conformação de negócios de domínio privado, o princípio da liberdade contratual (artigo 405.º do Código Civil), o que significa que as partes, salvo estipulação ... mesmos devem ser cumpridos, sendo certo, ainda, que as razões que predeterminam as empresas a fazer certos negócios e a fazê-los em determinadas condições não ficam, as mais

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    decorrem do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira em prol da liberdade de deslocação dos residentes, onerados pela insularidade e pelas contingências da oferta no mercado do transporte ... justificado interesse específico, de modo a sustentar os poderes de superintendência e fiscalização de empresas públicas a cargo do Governo Regional dos Açores, posto que, por um lado

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    prejuízo de se admitir uma qualificação das autonomias científica e pedagógica por conta das liberdades de criação cultural e de ensino (artigos 42.º e 43.º, respetivamente ... aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto) quer em face de empresas privadas quer de outras pessoas coletivas privadas puramente associativas. 7.ª – A Revisão Constitucional