499/14.8T8EVR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
nulo o contrato de arrendamento para o exercício de profissão liberal celebrado sem revestir a forma solene da escritura pública exigida ao tempo da sua celebração
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
nulo o contrato de arrendamento para o exercício de profissão liberal celebrado sem revestir a forma solene da escritura pública exigida ao tempo da sua celebração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: FONTE RAMOS
modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual nas doações e nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação (encargo) de adoptar
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
morte do arrendatário, salvo existindo sucessor que, há mais de três anos exerça profissão liberal ou explore estabelecimento comercial, no locado, em comum com o arrendatário primitivo, em comum
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
nomeadamente para efeitos do cálculo da legítima e para determinação da eventual inoficiosidade de liberalidades. 5. Estando em Juízo todos os interessados na herança, se nenhum deles alegar a existência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
herança, não doados ou legados, a requerimento do donatário ou legatário, sendo as liberalidades inoficiosas, pode ser requerida até ao exame do processo para a forma da partilha (art. 1367º
Relator: Paula Moura Teixeira
existência de acréscimo de património ou de despesa efetuada, incluindo liberalidades, de valor superior a €100.000,00; (ii) verificados com uma falta de declaração de rendimentos ou com a existência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelos bons resultados obtidos pela empresa e por fim a distribuição de lucros, tudo liberalidades do empregador, dependentes quer dos bons resultados da empresa, quer do bom desempenho na função
Relator: VITAL LOPES
acção inspectiva ao contribuinte constate um “acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a (euro) 100 000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
regra ao agente de execução promover o seu regular andamento - actuando como profissional liberal e em nome do Tribunal que o haja nomeado -, a omissão do cumprimento de um concreto
Relator: JORGE TEIXEIRA
respectivas leges artis, sem prejuízo da autonomia técnica inerente ao exercício daquela profissão liberal, o que significa que a obrigação contratual do advogado perante o seu constituinte é, claramente
Relator: MARGARIDA SOUSA
mudança de paradigma defendida pela moderna teoria dos contratos: do paradigma do liberalismo económico para um nova conceção de contrato baseada num princípio de respeito pelos interesses do outro
Relator: Pedro Vergueiro
342º, nº 1 do Código Civil): (i) acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000 e bem assim (ii) a existência, no mesmo período
Relator: Pedro Vergueiro
342º, nº 1 do Código Civil): (i) acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000 e bem assim (ii) a existência, no mesmo período