10 resultados nos descritores e sumários · 375 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2665/16.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Estatuto da P....., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19-10, a colocação a título excepcional de um trabalhador no CM do Porto, “por motivos de saúde

  2. TRG

    164/13.3TBCBT-E.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    desocupação previsto nos arts. 864º e 865º do CPC constitui um meio de tutela excepcional, estando assim reservado aos casos nele previstos, ou seja, de execução para entrega de casa ... traduz o diferimento da desocupação só poderá ocorrer nos confinados casos previstos na lei e se verificados os pressupostos nela exigidos. Não podendo ser entendido como mais um derradeiro prazo

  3. TRE

    2647/16.4T8PTM-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    aplicação da taxa sancionatória excepcional prevista no n.º 1 do artigo 531.º do Código de Processo Civil, pressupõe que se apresente inequívoco que a pretensão processual da parte ... fundamento; III – Nesta conformidade, inexiste fundamento legal para a aplicação da referida taxa sancionatória excepcional se a parte sustentou uma posição (quanto ao que deve entender-se por “factos

  4. TRE

    122900/17.2TYIPRT-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    para o tribunal competente (n.º 2 do art.º 10.º do Dec.-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio). II. A partir desse momento, o procedimento injuntivo ... assistir-lhe o direito à compensação de créditos. IV.A reforma do CPC encetada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho passou a preconizar que o exercício da compensação

  5. TRG

    233/17.0GBPTL.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    Resulta à evidência do artigo 34º-B da Lei nº112/2009, de 16/9, que nos casos de condenação de um agente pela prática do crime de violência doméstica numa pena ... conducente a facultar a suspensão da execução da pena de prisão, há-de ser excepcional e devidamente fundamentado. II) Resultando da factualidade apurada que o arguido é um indivíduo

  6. TCAScitado por 1só sumário

    118/17.0BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    I) - Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos