01085/08.7BEBRG-S1
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso interposto do despacho que julgou o demandado parte legítima não deve subir como apelação autónoma, de imediato e com efeito suspensivo, com base no disposto na alínea
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso interposto do despacho que julgou o demandado parte legítima não deve subir como apelação autónoma, de imediato e com efeito suspensivo, com base no disposto na alínea
Relator: Ana Patrocínio
mesmo preceito]. IX - Operada a reversão nestes termos, desacompanhada da prova, por parte da Administração Tributária, da culpa do oponente pela insuficiência do património da sociedade para satisfazer as dívidas ... culpa por parte do oponente, pela insuficiência do património da sociedade para satisfazer as dívidas fiscais da devedora originária, o revertido apresenta-se como parte legítima na execução.* * Sumário elaborado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento da decisão contra ele proferido, nos termos do artº 401º, 2. c), do CPP. II) Assim, com excepção ... parte da sentença em que decidiu remeter as partes para os meios civis, ou o mesmo é dizer na sua parte penal a demandada cível carece de legitimidade para recorrer
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A demandante cível tem legitimidade para recorrer de facto na estrita
Relator: JOSÉ CRAVO
defeitos das partes comuns dum prédio em propriedade horizontal, bem como ser ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fracção e causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio
Relator: HELENA MELO
obstante puderem ser levados em consideração no cálculo da legítima (artº 2162º, nº 1 do CC), não são considerados parte integrante da herança e por isso ficam fora da alçada ... dinheiro doado na posse do cabeça de casal, como alega a apelante, é este parte legítima para estar na acção, não se impondo a presença dos demais herdeiros
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
efectiva realização de uma perícia por parte da seguradora sobre o objecto sinistro, havendo contactos, troca de correspondência e informações entre aquela e o lesado, incluindo uma reunião, tudo ... contra a seguradora por parte do lesado. II – Nestes termos, demandadas a lesante e a sua seguradora pelas lesadas, é a ré seguradora parte legítima
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunais Administrativos basta o autor arrogar-se a qualidade de parte na relação material controvertida para se considerar parte legítima, tendo-se assim consagrado um critério formal e não substantivo ... acção judicial, é questão de mérito da acção, ultrapassando a mera questão adjectiva da legitimidade activa no processo judicial. 3. Tendo em conta o disposto na alínea
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não exige a verificação da efectiva titularidade da situação jurídica invocada pelo A., bastando ... alegação dessa titularidade. 2 – Numa acção de condenação o R. é parte legítima quando houver a possibilidade, nos termos configurados pelo A., de vir a ser condenado. 3 - Atento
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou seja, da coincidência entre a relação jurídica material controvertida e a relação processual em que aquela relação é afirmada, servindo ... pretendendo aquele ser ressarcido pelos danos que alegadamente lhe advieram desse incumprimento, é ele parte legítima na ação judicial que instaurou com essa finalidade. 3- O direito de retenção
Relator: Ana Patrocínio
feito prova que a falta de pagamento não lhe era imputável, é o mesmo parte legítima na execução.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
feito prova que a falta de pagamento não lhe era imputável, é o mesmo parte legítima na execução.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende a possibilidade do juiz conhecer do mérito da acção, não se confunde com a denominada “legitimidade substantiva ... posição das partes perante o direito subjectivo invocado e que, ocorrendo, determina a improcedência do pedido. II) - A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter decisão sobre
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva das mesmas, que se prende com o mérito da acção. Uma coisa é saber se as partes são
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não o tendo o Ministério Público interposto recurso da decisão condenatória
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
deduzida. II - Não deve ser apreciado o recurso da matéria de facto na parte em que o mesmo se destina a impugnar matéria de facto sem qualquer relevância para ... momento em que surgir aquele crédito, pelo que só a partir dessa data fica a A legitimada a retê-lo, devendo indemnizar os RR pelo período de tempo
Relator: JORGE BISPO
legítima defesa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, apresenta os seguintes requisitos objetivos: - A ocorrência de uma agressão, entendida como tal qualquer lesão ou perigo de lesão de um interesse ... para o agressor. II) - No que concerne ao elemento subjetivo da ação de legítima defesa, conquanto parte da jurisprudência e da doutrina continuem a exigir, como elemento ou requisito essencial
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
este princípio, segundo o qual o juiz deverá resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação ( exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada ... questão de natureza processual referente à personalidade judiciária e à legitimidade processual das partes na acção, sobre a qual o Tribunal se pronunciou a propósito da verificação dos pressupostos processuais
Relator: EDUARDO AZEVEDO
reconduzindo a diversas condutas, cenários, ocorrências e eventos, sob pena de condicionar a legítima actuação das partes e a descoberta da verdade material. 5- Na impugnação da decisão sobre
Relator: EDUARDO AZEVEDO
reconduzindo a diversas condutas, cenários, ocorrências e eventos, sob pena de condicionar a legítima atuação das partes e a descoberta da verdade material. 2- A impugnação da decisão relativa