428/13.6BECTB
Relator: VITAL LOPES
comunicação ao adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo de IVA da intenção do credor de proceder à anulação do IVA contido no crédito incobrável em processo
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Relator: VITAL LOPES
comunicação ao adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo de IVA da intenção do credor de proceder à anulação do IVA contido no crédito incobrável em processo
Relator: Pedro Vergueiro
disposto no nº 3 do art. 19º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem ... direito de que se arroga (o de exercer o direito à dedução do IVA) e que não é reconhecido pela AT, ou seja, o ónus de prova
Relator: Ana Patrocínio
artigo 19.º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações
Relator: Ana Patrocínio
artigo 19.º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam
Relator: VITAL LOPES
tais facturas correspondem a reais e efectivas operações económicas, fica afastada a dedutibilidade do IVA mencionado em tais títulos de despesa
Relator: Ana Patrocínio
efectuada está sujeita a Imposto de Selo, na medida em que não é devido IVA, in casu, pela mesma – cfr. artigo 3.º, n.º 4 do Código do IVA
Relator: Ana Patrocínio
I - É sabido que a AT no exercício da sua competência de
IVA - Direito à dedução do IVA relativo à importação, transporte e desalfandegamento de bens que não são propriedade do prestador de serviços
IVA – divergências entre e-Fatura, SAF-T e DP’s de IVA – imposto em falta
IVA - Artigo 78.º do Código do IVA. Faturas inexatas. Requisitos da regularização de imposto
IVA - Isenção de IVA das Terapias Não Convencionais; âmbito da lei interpretativa
IVA - Transmissão de estabelecimento comercial – Art. 3.º, n.º 4 do CIVA – Directiva IVA
IVA – Direito à dedução do IVA em operações relativas a bens que não lhe pertencem
IVA - Isenção na transmissão de bebidas postas a bordo de aeronaves que se dedicam principalmente ao tráfego internacional - Diretiva IVA
IVA – Regularizações – Regime de Renúncia à Isenção do IVA nas Operações relativas a Bens Imóveis – Reenvio prejudicial
IVA – Dedução do IVA - Prestação de serviços jurídicos e de consultoria fiscal - Verificação dos requisitos formais das facturas
IVA – Artigo 78º do Código do IVA – Regularizações a favor do sujeito passivo – Requisitos
IVA – Dedutibilidade do IVA; facturas falsas
IVA - Sujeitos passivos mistos – Instituição Bancária. Determinação do pro rata de dedução do IVA de bens e serviços adquiridos e de utilização mista