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  1. TRG

    3507/16.4T8BRG-J.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    alterado, impõe que a nulidade (e também a anulação, enquanto forma de invalidade) dos casamentos católicos só pode ser declarada pelos tribunais eclesiásticos. IV- Embora não seja admissível o articulado ... alterado, impõe que a nulidade (e também a anulação, enquanto forma de invalidade) dos casamentos católicos só pode ser declarada pelos tribunais eclesiásticos