3507/16.4T8BRG-J.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
alterado, impõe que a nulidade (e também a anulação, enquanto forma de invalidade) dos casamentos católicos só pode ser declarada pelos tribunais eclesiásticos. IV- Embora não seja admissível o articulado ... alterado, impõe que a nulidade (e também a anulação, enquanto forma de invalidade) dos casamentos católicos só pode ser declarada pelos tribunais eclesiásticos