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  1. TRG

    1240/14.0T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    2196º do CC), tal como é nula idêntica disposição quando realizada por interposta pessoa (art.º 2198º do CC). II - O disposto no art.º 2196º do CC não viola ... 36º (protecção da família, casamento e filiação) dessa nossa Lei Fundamental. III - Consideram-se interpostas pessoas as designadas no n.º 2 do artigo 579.º, entre as quais

  2. TRG

    2544/16.3T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    sujeitos (simulação subjetiva ou mediante interposição fictícia e pessoas) quando há um conluio entre os sujeitos reais do negócio e o interposto, em que este último é um simples testa ... será sempre nulo por vício de forma. 8- Ocorrendo simulação por interposição fictícia de pessoas, para que o negócio real, dissimulado, oculto ou latente seja válido, devem constar do negócio

  3. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação ao sujeito passivo com mandatário constituído. Artº.40, nº.2, do C.P.P.T. Actos pessoais. 1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões ... matéria for exclusivamente de direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. A violação desta regra de competência

  4. TRG

    2950/15.0T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Processo Civil) e não poder ser reapreciado pelo Tribunal da Relação no recurso interposto da sentença. II – Cabe ao trabalhador o ónus de alegar e provar os factos que permitam ... comunicada a nota de culpa, bem como, tratando-se de empregador que seja pessoa colectiva, que aquele conhecimento teve como sujeito o órgão de administração ou superior hierárquico em quem

  5. TCANsó sumário

    00167/17.9BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    recurso vem interposto da decisão que julgou prescrito o direito que o Autor exerceu; I.1-a mesma assentou a prescrição no facto de o Autor ter tido conhecimento do direito ... considerou, com o conhecimento do direito pelo lesado, independentemente do conhecimento pelo mesmo da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos; II.3-subsumindo os factos provados a esse princípio