1595/17.5BELRA-S1
Relator: SOFIA DAVID
comunitária em sede de contratação pública, que o legislador quis eleger como um interesse preponderante, a salvaguardar em 1.º linha, que só deve ser beliscado em situações limite
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Relator: SOFIA DAVID
comunitária em sede de contratação pública, que o legislador quis eleger como um interesse preponderante, a salvaguardar em 1.º linha, que só deve ser beliscado em situações limite
Relator: Pedro Vergueiro
transformação seja motivada por razões exclusivamente fiscais, sendo que a afirmação do interesse público em não tributar as mais-valias não especulativas derivadas da detenção de acções foi, conscientemente, considerado ... outras operações previstas no regime com o único propósito ou com o propósito preponderante de retirar os benefícios que daí decorrem. VIII) A natureza dita “intermédia” da cláusula do artigo
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