14 resultados nos descritores e sumários · 714 no texto integral

  1. TRC

    493/17.7T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    associações sindicais podem exercer o direito de ação no que respeita aos interesses coletivos que representam bem como à violação de direitos individuais mas com carácter de generalidade, ou seja ... natal, as médias pagas a título de prestações complementares, não estamos perante qualquer interesse coletivo, um interesse que assuma uma dimensão qualitativa nova mas antes perante uma mera agregação

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    lucrativos e cuja atividade seja de interesse geral ou convirja com o interesse geral, constituindo ónus, encargos e deveres sobre as pessoas coletivas reconhecidas como tal, e submetendo ... vinculação às tarefas públicas: desde as pessoas coletivas de (mera) utilidade pública, às pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, nomeadamente as pessoas coletivas de utilidade desportiva, passando pelas instituições particulares

  3. TRG

    988/17.2T8FAF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    função dos respetivos estatutos, incumbe à pessoa coletiva particular, sem fins lucrativos, prosseguir, ou em que esta prossegue a defesa dos interesses especiais que lhe são atribuídos ... aquela pessoa coletiva seja demandante ou demandada, com vista a verificar se o assunto em discussão nessa ação tem por objeto relações jurídicas estabelecidas por essa pessoa coletiva com terceiro

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    refira estritamente a pessoas coletivas de direito privado e não enuncie expressamente a criação nem a participação em cooperativas de regime comum ou de interesse público, o certo ... superior. 10.ª – Se o conceito de interesse público é, por natureza, vago e indeterminado, já os propósitos de uma cooperativa de interesse público exigem especificidade e individualização, sob pena

  5. TCASsó sumário

    213/05.9BEFUN (13294/16)

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    objecto da ação popular é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não ... Não pode o interesse difuso ser confundido com qualquer outro interesse, como seja, o interesse público. VI. Apesar de alguma coincidência, os interesses públicos são os interesses gerais

  6. TRG

    447/13.2TBTMC.G1

    Relator: SANDRA MELO

    visa proteger relevantíssimos interesses de ordem pública, tutelados pelo direito do urbanismo, onde se incluem a vida e saúde, a par de outros direito pessoais e coletivos, não ... estão em causa normas que apenas defendem direitos subjetivos: a) não se podem violar interesses relevantes de terceiros de boa-fé, b) há que ter por assente que a situação

  7. TRG

    447/13.2TBTMC.G1

    Relator: SANDRA MELO

    visa proteger relevantíssimos interesses de ordem pública, tutelados pelo direito do urbanismo, onde se incluem a vida e saúde, a par de outros direito pessoais e coletivos, não ... estão em causa normas que apenas defendem direitos subjetivos: a) não se podem violar interesses relevantes de terceiros de boa-fé, b) há que ter por assente que a situação

  8. TCASsó sumário

    2638/14.0BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    outras entidades nos termos definidos na lei, as quais são consideradas funções de interesse público (cfr. designadamente artigos 40º, 94º e 95º). III – Em tal caso são as próprias sociedades ... função (cfr. designadamente artigos 49º e 50º); porém, como se tratam de pessoas coletivas, o Estatuto impõe a designação de, pelo menos, “…um revisor oficial de contas a título individual

  9. TRG

    6352/17.6T8BRG.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    sujeições ou limitações especiais, a todos ou a alguns dos intervenientes, por razões de interesse público, que não se colocam no âmbito de relações de natureza jurídico-privada; 7. Integram ... extracontratual de acordo com o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas coletivas de direito público; 8. Os tribunais administrativos e fiscais são os materialmente competentes para conhecer

  10. TRG

    4225/13.0EAPRT.G1

    Relator: JORGE BISPO

    sejam praticados por pessoa singular, e de € 2.500 a € 44.890, quando praticados por pessoa coletiva, por tais valores não serem manifesta e claramente desadequados, excessivos ou inadmissíveis, face à gravidade ... comportamento sancionado. VII) Apesar de a arguida se enquadrar na categoria de pessoa coletiva privada sem fim lucrativo, não beneficia da isenção de custas prevista