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  1. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    eleição ou de contratação que lhe conferiu tal mandato, bem como provocar o dano patrimonial (com os contornos já definidos), através da infracção ao conteúdo do acto jurídico ... ocorrência do dito dano patrimonial “importante” na unidade económica e actuar conformando-se a essa mesma possibilidade. V - Também o delito de infidelidade é um crime específico próprio, que tendo